ESTADO DE S. PAULO | A miragem da inovação

"O economista Joseph Schumpeter (1883-1950), um dos pioneiros no estudo do empreendedorismo, dizia que empreendedor não é quem monta um negócio qualquer, igual a tantos outros existentes por aí, mas quem consegue criar um produto, um serviço ou um processo de produção que seja realmente inovador e provoque uma ruptura com o padrão existente. “A função dos empreendedores é mudar ou revolucionar o modelo de produção pela exploração de uma invenção ou mais comumente de uma possibilidade tecnológica ainda não experimentada, para produzir um velho produto de uma nova maneira; pela descoberta de uma nova fonte de suprimento de materiais ou um novo mercado para produtos; pela reorganização de uma indústria e assim por diante”, afirmava Schumpeter."

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Fonte: Estado de S. Paulo.

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ESTADO DE S. PAULO | Um ambiente mais amigável para os negócios

"Apesar da força crescente das empresas de pequeno porte, ainda há muitas barreiras ao desenvolvimento do empreendedorismo no País"


"[...] Assim como Machioni, um contingente cada vez maior de brasileiros deseja se tornar o próprio patrão. De acordo com a edição de 2015 da pesquisa Empreendedorismo no Brasil, realizada pelo Global Entrepreneurship Monitor (GEM), com patrocínio do Sebrae, o serviço de apoio às micro e pequenas empresas, ter um negócio próprio representa o principal sonho para 34,5% dos brasileiros adultos, com idade entre 18 e 64 anos. Ao contrário do que acontecia num passado relativamente recente, o sonho de empreender supera, de longe, o de fazer carreira em uma empresa, uma opção preferida atualmente por apenas 22,7% da população. A pesquisa revela também que, hoje, quatro em cada dez brasileiros são donos de uma empresa, a esmagadora maioria das quais de pequeno porte, ou estão envolvidos com a criação do próprio negócio. É o maior índice em 14 anos e quase o dobro do registrado em 2002. “A nova geração tem uma postura totalmente diferente”, diz o cientista político Luiz Felipe d’Avila. 'A turma de 25 a 35 anos tem outra visão, uma mentalidade mais empreendedora.'"

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Fonte: Estado de S. Paulo.

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MIGALHAS | Crimes virtuais

Por Alexandre Gaiofato de Souza e Marco Aurélio Vieira Lopes
Os crimes virtuais também estão crescendo no Brasil, em diversas e inovadas modalidades, cometidos contra instituições financeiras, empresas, comerciantes, pessoas em geral e até artistas nacionalmente conhecidos.
Segundo pesquisas realizadas, constatou‐se nos últimos meses que mais da metade dos brasileiros estão acessando à internet com regularidade, na procura de serviços virtuais, consumo, busca de informações e, na grande maioria dos casos, no acesso às redes sociais.
O comércio eletrônico cresce a cada dia, devido às facilidades e rapidez na pesquisa do produto desejado, comparação de preços, e até informações sobre a reputação dos vendedores, o que aumenta a confiança do consumidor no momento da aquisição, tudo isso no conforto da sua casa ou trabalho.
Porém, como tudo tem um lado ruim, os crimes virtuais também estão crescendo no Brasil, em diversas e inovadas modalidades, cometidos contra instituições financeiras, empresas, comerciantes, pessoas em geral e até artistas nacionalmente conhecidos.
A tipificação de crimes utilizados em crimes virtuais é a mesma dos previstos no Código Penal, o que difere o crime virtual do comum é a técnica aplicada, ou seja, a intenção do criminoso é a mesma, obter alguma vantagem financeira ou pessoal, danificar aparelhos ou sistemas, atentar contra a honra de pessoas ou até mesmo a prejudicar algum serviço.
Nos crimes contra a pessoa, sabemos que em questão de minutos, milhares de internautas podem ter acesso a informações, fotos ou vídeos referentes à intimidade de pessoas, postados por criminosos nas redes sociais ou aplicativos de mensagens instantâneas, objetivando a humilhação, difamação, e injúria das possíveis vítimas, muitas vezes por mera diversão ou motivadas por sentimentos egoísticos.
De se ressaltar alguns casos de injúria racial onde criminosos, acreditando na impunidade e utilizando perfis falsos nas redes sociais, proferiam frases agressivas e preconceituosas contra atrizes e jornalistas negras, casos que tiveram grande repercussão nas mídias, onde alguns infratores foram identificados e respondem na justiça pelas práticas criminosas.
Quanto aos crimes contra o patrimônio, algumas modalidades crescem contra vítimas desavisadas, a exemplo de recebimento de e‐mails falsos de supostas intimações de Tribunais de Justiças, Ministérios Públicos, Receita Federal e até da Polícia Federal.
A vítima, normalmente leiga em assuntos jurídicos e, temendo por eventuais complicações com a justiça ou órgão público, opta por abrir o e‐mail fraudulento e clicar no link indicado, sendo redirecionada para uma página que instala um programa ilícito para que o criminoso tenha acesso a dados sigilosos.
Recentemente, acompanhamos uma nova modalidade, em que criminosos criaram um domínio semelhante ao endereço virtual de uma empresa e conseguiram hospedá‐lo ao site, assim, quando um cliente adquiria algum produto no site, automaticamente recebia um e‐mail falso, como se enviado pela empresa, informando sobre algum erro na aquisição e que os dados bancários deveriam ser conferidos.
Há também relatos de vítimas que, atraídas por preços supostamente convidativos, sem os devidos cuidados e pesquisas sobre a loja e vendedor, adquiriram produtos no comércio virtual e, após efetuarem o pagamento, não receberam o produto nem respostas de reclamações realizadas, e acabavam descobrindo, de forma amarga, que caíram num golpe.
Infelizmente, ainda contamos com poucas Delegacias de Polícia especializadas em crimes eletrônicos, no entanto, as vítimas desses crimes podem registrar a ocorrência em qualquer Distrito Policial, normalmente o que corresponde ao local dos fatos, mas, se for o caso, a ocorrência poderá ser remetida à especializada, para melhor elucidação do crime.
Assim, imprescindível que sejam tomados os devidos cuidados ao se deparar com e-mails suspeitos, em aquisições de produtos de sites com preços muito abaixo do normal e o rápido tratamento nos casos de crimes contra a pessoa e, em caso de dúvidas, sempre contatar preventivamente um profissional especializado na área criminal, evitando ou minimizando possíveis transtornos e prejuízos.
Fonte: Migalhas.

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