| Fonte: Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) - (Forma: adaptada) | |
| Walter José Faiad de Moura – Advogado
Marilena Lazzarini – Presidente do Conselho Diretor do IDEC
Guerra dos 100 anos
Há 680 anos, a Europa ocidental testemunhava o início de uma de suas mais longas guerras.
A versão mais conhecida entre historiadores é de que o conjunto de batalhas entre França e Inglaterra se conflagrou por mero acaso de dinastias interrompidas1 . Tudo teria começado com a morte do rei Carlos IV, que não deixou sucessores diretos. Monarcas bretões atravessaram o canal da mancha e tomaram o norte francês a fórceps. Sucessões de tronos a parte, verdade é que os ingleses só queriam passar as mãos sobre terras franco-holandesas e expandir suas divisas comerciais2 . A principal estratégia da Casa Plantageneta (dinastia de Eduardo III) foi atacar uma França desunida, diluída em pequenos feudos e incapaz de se organizar. Enquanto cabeças rolavam em conflitos como o de Agincourt, a tomada de Calais aqueceu como nunca os cofres ingleses com a nova rota de trading continental3 . Para Postan4 , quão longa fosse a guerra, mais gordos seriam os lucros de investidores e atravessadores ingleses. No entanto, nem toda glória é eterna. Entre os anos 1337 e 1453, as finanças da ilha britânica não conseguiram bancar as cavalarias mercenárias. Tampouco as alianças políticas durariam mais de um século. Após cinco gerações consumidas a fio de espada, poucos europeus acreditavam que os ingleses se manteriam em terras francesas. Assim vaticinou Joana D’Arc5 . Apesar de ver a metade de sua população dizimada, a vitória da França veio ao final. O solo propre foi mantido. O bom francês não se dobra. Quaisquer Semelhanças Não São Meras Coincidências
Entre bancos e brasileiros, algo parecido ocorre neste último quartel de século.
Durante a hiperinflação, bancos se aproveitaram da celeuma na sucessão de planos econômicos e retiveram os rendimentos de quase nove milhões de poupadores. Nas explicações dadas para inglês ouvir, instituições financeiras sustentaram desconhecer a lei. Entoam direitos até hoje não enxergados por juízes brasileiros. A guerra brasileira foi travada na trincheira da Justiça. A cavalaria bancária optou por não devolver o dinheiro aos soldats e engordar seus cofres por um bom tempo. A aposta dos financistas era dar o golpe em um grupo de pessoas até então desordenado. Quem eram consumidores nas décadas de 1980? O surrupio passaria desapercebido. Assim como franceses espalhados pela vila de Auberoche, poupadores não passavam de pés-rapados ou massas de manobra para operações de alto lucro.
Brasil: Sociedade Organizada Mobiliza-se!
Para azar das bancas, ocorreu um fenômeno sem precedentes no Brasil: a
sociedade se organizou em torno de entidades civis. Nascia a tutela
coletiva.
Fruto de uma Constituição democrática, cabeças iluminadas como a de Ada Pellegrini formularam modelos legais como o da Ação Civil Pública e do Código do Consumidor. No melhor espírito do acesso à Justiça, prestigiou-se a possibilidade de cidadãos executarem sentenças erga omnes quando vitimados por prejuízos comuns. Em menos de uma década, lá estavam os bancos condenados em 10 de cada 10 ACPs nas quais se discutiam os famigerados planos econômicos. Assim como ingleses, bancos apostaram no decurso do tempo para manterem seus pés sobre o dinheiro alheio. Organizados em torno de federações e verdadeiros exércitos, lutaram com o mesmo brio do Henrique V descrito por Shakespeare6 . Porém, o que o maior escritor britânico não contou em sua obra foi o declínio da empreitada inglesa. Em meados de 1453, a planície da Gasconha testemunhou o ponto final da questão. Após muito vaivém, a Inglaterra já não encontrava mais aliados às suas propostas7 . Bancos e Guerra dos 100 anos
Copiando a trajetória inglesa, a contenda bancária é tão lastimável quanto o rastro de sangue da Guerra de Cem Anos.
As instituições financeiras já ultrapassaram a casa dos 540.000 recursos judiciais, apenas nas cortes superiores. Já la bataille teve apenas 50 batalhas8 . Em que pese não durar um século, todos se dão conta da idade dos poupadores que ainda litigam sobre esse tema no Brasil. Muitos deles já beiram o centenário. A inesgotável beligerância processual dos bancos expõe suas vísceras. É nítido o caráter de protelação visando prescrições, enquanto seus aliados perdem credibilidade. O rastro de sentenças suspensas não gera orgulho a ninguém. É uma página trevosa que marca o tempo em que recursos judiciais são eternos e esvaziam o poder dos juízes. Ao completar 30 anos, em junho de 2017, o problema dos expurgos amarga a peste da lentidão processual e a ineficiência dos meios tradicionais de solucionar litígios. A última tacada dos bancos é enterrar de vez quem não era filiado às entidades civis que ajuizaram as Ações Civis Públicas. A manobra faz lembrar a batalha de Herrings. Ingleses se fizeram oponentes dos franceses, escoceses e holandeses. Esqueceram-se de que quanto mais atacada, mais unida estava a França. E, de Herrings em diante, foram 8 derrotas até 1453. Se Joana D’Arc inspirou as últimas vitórias francesas, algo parecido ocorre com a partida de Ada Grinover, imortalizada por seus ideais não capturáveis pelos bancos. Ao intentar extinguir todas as Ações Civis Públicas ajuizadas por ONGs, bancos se voltam contra a Lei Brasileira, o Ministério Público e a Sociedade Civil Organizada. Tática velha, resultado conhecido: recentemente, bancos estão conseguindo unificar e mobilizar toda a sociedade para que cidadãos lutem mais 70 anos por suas garantias. Lembrando a guerra centenária, espadas foram desembainhadas sem tréguas, mormente porque ingleses jamais reconheceram, na França, um País9 . Ações Civis Públicas JÁ!
Extinguir Ações Civis Públicas é ceifar a Justiça distributiva no Brasil. Simples assim.
A sentença erga omnes contra fraudadores da lei é uma ferramenta inteligente e de alta eficácia em todo o Mundo. Viceja nos Estados Unidos e foi, agora, copiada no Japão. Uma só sentença para abarcar centenas ou milhares de lesões idênticas10 . Só não se interessa pelo tema quem descumpre a lei em larga escala (e.g., os bancos). Sete séculos depois, as premissas não se alteraram. Poupadores parecem não ser enxergados como vidas. Quem buscou a Justiça tem sido marginalizado! Separar o cidadão de sua sentença é como arrancar o francês de sua terra. O pior, em tais circunstâncias, é tentar essa troça pelas mãos da Justiça. Ao fim e ao cabo, o destino da guerra brasileira volta a depender dos Tribunais, ao tempo em que a Justiça trabalha para sair de sua Era Medieval. A diferença, de 1988, é que a cidadania ativa existe no Brasil. Entidades sérias e o próprio Parquet seguem atentos e não se calam a retrocessos ilegais. O bom cidadão não se entrega. |
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1 PERROY, Edouard. The Hundred Years War. Eyre & Spottiswoode, 1951. 2 MCFARLANE, Kenneth B. War, the Economy and Social Change: England and the Hundred Years War. Past & Present (n. 22), 1962. 3 SUSSMAN, Nathan. Debasements, Royal Revenues, and Inflation in France During the Hundred Years' War, 1415–1422. The Journal of Economic History (v. 53, n. 1), 1993. 4 POSTAN, Michael Moissey. The Costs of the Hundred Years' War. Past & Present (n. 27), 1964. 5 The trial of Joan of Arc. Harvard University Press, 2009. 6 SHAKESPEARE, William. The New Cambridge Shakespeare. Editor: Andrew Gurr. Cambridge: Cambridge University Press, 1992. 7 TALBOT, Hugh. The English Achilles: an account of the life and campaigns of John Talbot, 1st Earl of Shrewsbury,(1383-1453). Chatto & Windus, 1981. 8 ROGERS, Clifford J. The Military Revolutions of the Hundred Years' War. The Journal of Military History (v. 57, n. 2), 1993. 9 WALTER, Barbara F. Committing to peace: The successful settlement of civil wars. Princeton University Press, 2002. 10 GRINOVER, Ada Pellegrini. Direito processual coletivo. Tutela coletiva, v. 20, p. 302-308, 2007. |
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Este Blog foi atualizado de 2016 até 2018. Para continuar acompanhado novidades, cf. www.blogdoprofnicholasmerlone.wordpress.com
Mostrando postagens com marcador Direitos do Consumidor. Mostrar todas as postagens
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CONSUMIDOR CONSCIENTE | A Guerra de 100 anos: poupadores vs. Bancos
DCI | Resumo das Principais Notícias - 14/08/2017
DCI | Diário, Comércio, Indústria & Serviços
Leia mais aqui, na íntegra (veja: DCI).
DCI | Comércio prioriza pouco os consumidores idosos
Tendência
"A população acima de 60 anos responderá por 30,6% de todo o consumo de bens e serviços no Brasil em 2030, contra os atuais 20%. Mas enquanto boa parte do varejo se prepara para a chegada dos millenials ao mundo das compras, poucos se lembram de uma fatia da população que está conectada e também pronta para gastar. A inversão da pirâmide etária só vai aumentar e elevar a participação dos idosos entre os consumidores, enquanto jovens e crianças perdem força." página 6
DCI | Estádios podem desvalorizar preço de imóveis
Mercado
"A proximidade entre uma propriedade e uma obra de grande porte pode influenciar o preço do metro quadrado dos imóveis. No caso dos estádios, imóveis a 500 metros desses locais podem valer bem menos que os demais" página 8
DCI | Área de soja deve ficar estável na safra atual
Oleaginosa
"A queda nos preços das commodities agrícolas deve contribuir para a manutenção da área plantada com soja no País. A área cultivada com a oleaginosa na safra 2017/2018 deve ficar estável." página 9
DCI | Aporte anjo em startups ganha segurança e tributação elevada
"O
investimento-anjo em startups conquistou um marco regulatório que
deverá proteger esse tipo de investidor pessoa física de passivos nesses
negócios de altíssimo risco [...], Mas a tributação desagradou por ser
idêntica à renda fixa para um negócio de sucesso duvidoso." página 3
AEF e TV Escola lançam nova plataforma e série para educação financeira
"Em
busca de transformar a educação financeira em uma realidade no Brasil, a
Associação de Educação Financeira do Brasil (AEF - Brasil) firmou nova
parceria com a TV Escola para a produção de conteúdos que podem
estimular jovens a planejarem e controlarem seus gastos, conta a
superintende da AEF, Cláudia Forte. página 13
Direitos do Consumidor
Queridos(@s) amigos(@s)! Tudo bem?
Conheçam um pouco dos seus direitos:
JusBrasil | Direitos Básicos do Consumidor | Breves Comentários
JusBrasil | Banco de dados e cadastro de consumidores: Dano Moral | Nota
Boa leitura!
Conheçam um pouco dos seus direitos:
JusBrasil | Direitos Básicos do Consumidor | Breves Comentários
JusBrasil | Banco de dados e cadastro de consumidores: Dano Moral | Nota
Boa leitura!
MODELO DE CARTA À EMPRESA QUE NÃO SOLUCIONA A RECLAMAÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS
Prezados(as) amigos(as),
A seguir, modelo de carta, útil para defesa do consumidor:
Cidade / data (______________)
A seguir, modelo de carta, útil para defesa do consumidor:
Cidade / data (______________)
À
(Nome da Empresa)
ATT. Serviço de Atendimento ao Consumidor / Diretoria
Prezados Senhores,
Não tendo V. Sas. solucionado a reclamação, no prazo de 30 dias, sobre produto com defeito, conforme minha carta datada de (_____), é a presente para solicitar (ponha uma das opções previstas no artigo 18, parágrafo 1o do Código de Defesa do Consumidor - veja o texto do Código, aqui).
Em caso de não atendimento a esta solicitação, encaminharei o caso aos organismos de defesa do consumidor, para que sejam adotadas as providências administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a colocação do nome dessa empresa no cadastro de maus fornecedores do Procon.
Esperando contar com o respeito e valorização que o consumidor merece.
Atenciosamente,
Nome / assinatura / meio para contato
Fonte: Josué Rios. Guia dos seus Direitos. (Adaptado)
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