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EMPRESAS & NEGÓCIOS | Como aumentar a taxa de conversão no seu e-commerce

"Mesmo depois que os seus produtos já estão validados - ou seja, depois que você já testou a aceitação por parte dos clientes -, não é incomum que um ecommerce tenha problemas com a taxa."

06 pontos cruciais:

1 - Conheça bem o seu consumidor

2 - Aposte em navegabilidade

3 - Use a prova social

4 - Mostre sua credibilidade

5 - ... e recupere os carrinhos abandonados.

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Fonte: Impacta

Fonte: Empresas & Negócios. 10 a 12 jun / 2017.

Tendências | E-commerce - 2017

"As compras on line estão crescendo em uma velocidade que tem surpreendido muita gente. Projeções da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) mostram que o e-commerce nacional deve crescer 12% no ano de 2017 em relação a 2016. O faturamento deve atingir a marca de R$ 59,9 bilhões.

"Além de melhorar a experiência de compra do cliente enquanto ele está na loja virtual, o desafio das empresas tem sido o de otimizar e melhorar o processo de entrega e pós-venda. São muitos os fatores que acabam afastando uma parcela dos clientes do e-commerce, entre eles a dificuldade para receber a mercadoria no prazo correto, a falta de disponibilidade para esperar o entregador ou, simplesmente, a falta de CEP para informar no momento da compra."

Fonte: Gestão & Negócios - PME. p. 81.

Homo digitalis

Teoria Administrativa | Pessoas

A teoria administrativa apresenta uma série de acepções sobre as pessoas. Primeiro se tratou do homo economicus - motivado por incentivos salariais e materiais. Depois, o homo social - motivado por incentivos sociais e simbólicos. Então, o homem organizacional - que nasce e vive dentro de organizações. Posteriormente, o homem administrativo - que atua com racionalidade e decide conforme sua racionalidade. Por fim, o homem complexo. Hoje, surge o homem digital - que se interage com o mundo através da tecnologia da informação.

Dicas | O mundo digital

"Na Era da Informação está crescendo o número de organizações virtuais e interligadas em redes sociais, assim como os negócios virtuais pela Internet. O volume de atividades relacionadas a e-commerce, e-business e e-organization está em intensa expansão. E qual é a razão? Os negócios tradicionais estão sendo substituídos por negócios digitais por meio da Web. É o foco em um novo cliente. E em um novo tipo de funcionário. Estamos falando do homo digitalis.

Fonte: Idalberto Chiavenato. Administração de Recursos Humanos. Fundamentos básicos. 8a. edição, Revisada e atualizada. Barueri, SP: Manole, 2016. p. 166.

Legislação & Direito | Comércio Eletrônico (Internet)

"A rede mundial de computadores (internet) tem sido largamente utilizada para a realização de negócios. No início, para facilitar a compreensão da novidade, sugeriu-se que ela teria criado um novo tipo de estabelecimento, o virtual. Um estabelecimento acessível exclusivamente por transmissão eletrônica de dados (enquanto o estabelecimento físico se acessa pelo deslocamento no espaço). Atualmente, com a difusão do comércio eletrônico, o paralelo não é mais significativo. A internet é vista, hoje, não mais como um estabelecimento virtual, mas como um canal de negócios (compras, vendas, prestação de serviços) específico.

"Comércio eletrônico, assim, significa os atos de circulação de bens, prestação ou intermediação de serviços em que as tratativas pré-contratuais e a celebração do contrato se fazem por transmissão e recebimento de dados por via eletrônica, normalmente no ambiente da internet.

"São três os tipos de comércio eletrônico: B2B (que deriva da expressão business to business), em que os internautas compradores são também empresários, e se destinam a negociar insumos; B2C (denominação derivada de business to consumer), em que os internautas são consumidores, na acepção legal do termo (CDC [Código de Defesa do Consumidor], art. 2o.); e C2C (consumer to consumer), em que os negócios são feitos entre internautas não empresários, cumprindo o empresário titular do site apenas funções de intermediação.

"Os contratos celebrados via página B2B regem-se pelas normas do direito comercial. Os celebrados via página B2C, pelo direito do consumidor. No caso da página C2C, as relações entre o empresário titular do estabelecimento virtual e os internautas regem-se também pelo direito do consumidor, mas o contrato celebrado entre esses últimos está sujeito ao regime contratual de direito civil [...].

"Os canais de venda na internet possuem sempre um endereço eletrônico, que é seu nome de domínio. O da livraria RT, por exemplo, é "www.livrariart.com.br".

"O nome de domínio cumpre duas funções. A primeira é técnica: proporciona a interconexão dos equipamentos. Por meio do endereço eletrônico, o computador do comprador põe-se em rede com os equipamentos que geram a página do vendedor. A segunda função tem sentido jurídico: identifica o canal de venda de determinado empresário na rede mundial de computadores. Cumpre, assim, em relação à página acessível via internet, igual função à do título de estabelecimento em relação ao ponto.

"Os nomes de domínio, desde dezembro de 2005, são registrados, no Brasil, pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), uma associação civil de direito privado sem fins econômicos."

Fonte: Fábio Ulhoa Coelho. Manual de Direito Comercial. Direito de empresa. 28a. edição. São Paulo: RT, 2016. pp.80-81.

IDG Now! A realidade do comércio digital já é móvel

"Pouco mais de 76 milhões de consumidores: este é o potencial do mobile commerce no Brasil e o número de usuários de smartphones no país divulgado pela Nielsen Ibope, no último trimestre de 2015. Este número representa, segundo a empresa de pesquisa, um crescimento de 48% em relação ao ano anterior, reforçando o potencial local de vendas neste setor."

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Boa leitura!

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