Mostrando postagens com marcador Planos de Saúde. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Planos de Saúde. Mostrar todas as postagens

Planos de saúde terão que oferecer novos procedimentos em 2018

EBC

Estão na lista exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos orais para tratamento de cânceres de pulmão e próstata, melanoma, leucemia, entre outros

Os planos de saúde serão obrigados a oferecer 18 novos procedimentos a partir de 2018. Estão na lista exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos orais para tratamento de cânceres de pulmão e próstata, melanoma, leucemia, entre outros.

Também estão entre os procedimentos autorizados os medicamentos imunobiológicos para tratamento de esclerose múltipla. Essa é a primeira vez que um medicamento para tratar a doença é incluído na lista.

Essas atualizações começam a valer a partir de janeiro. A ampliação da cobertura pode levar ao aumento da mensalidade dos planos de saúde. As operadoras que não cumprirem a nova listagem vão ser punidas com multas de R$ 80 mil por infração cometida. Para denunciar eventuais descumprimentos, o consumidor deve entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde (ANS) para fazer a reclamação.

A lista completa desses novos procedimentos está disponível no site da ANS.

Fonte: EBC.

REVISTA IDEC | SÓ A JUSTIÇA SALVA - Planos de Saúde


Fonte: Revista Idec - set / out - 2017

Tábua de salvação


Pesquisa mostra que Judiciário continua sendo praticamente a única forma de o consumidor se livrar de reajustes abusivos de plano de saúde coletivo.
Pesquisa mostra que Judiciário continua sendo praticamente a única forma de o consumidor se livrar de reajustes abusivos em planos de saúde coletivos. Em 75% das ações, o aumento excessivo foi suspenso.

Três em cada quatro consumidores que entram na Justiça questionando o reajuste abusivo de seu plano de saúde coletivo conseguem suspender o aumento. Essa é a constatação da pesquisa realizada pelo Idec, que analisou decisões de tribunais de segunda instância de 10 Estados do País e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferidas entre 2013 e 2017.

Os reajustes dos planos de saúde coletivos – modalidade contratada por meio de pessoa jurídica, como empregador, associação de classe ou sindicato – não são controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em muitos casos, alcançam patamares elevadíssimos, que vêm sendo reconhecidos como abusivos pelo Judiciário.

O levantamento também revela que, dentre os consumidores vitoriosos, 56% obtêm ressarcimento do valor pago indevidamente, e outros 26% conseguem, de forma provisória, impedir o reajuste já na decisão de primeira instância.

A advogada do Idec e especialista em saúde, Ana Carolina Navarrete, responsável pela pesquisa, diz que, para o usuário, esses números são bons, afinal, na maioria dos casos, o Judiciário dá ganho de causa ao consumidor.

Porém, ela ressalva que se o ponto considerado for a atuação da ANS para regular o mercado, os resultados são ruins. “Eles indicam que, na maioria dos casos levados à Justiça, de fato são detectadas abusividades nos reajustes – abusividades essas que não foram devidamente verificadas pela agência reguladora”. Assim, de acordo com Navarrete, a judicialização é a saída encontrada pelos usuários diante da inércia da ANS.

O professor do departamento de Medicina Preventiva da Universidade de São Paulo (USP), Mario Scheffer, que estuda o sistema de saúde brasileiro, concorda que existe uma judicialização – e “com razão” – do problema dos reajustes. Mas, para o especialista, essa é só uma ponta do iceberg. “Os números da pesquisa mostram apenas uma parte da questão. Grande parcela das vítimas de reajustes abusivos sequer tem acesso ao Judiciário. Isto é, para cada uma das ações julgadas existem tantos outros casos que não foram levados à Justiça”, diz.

Apesar dos números positivos a favor do consumidor, o percentual de casos em que o reajuste é derrubado pela Justiça caiu em comparação com os resultados de um levantamento semelhante feito pelo Idec em 2013, que analisou decisões de 2005 até abril daquele ano. À época, 82% dos aumentos contestados eram considerados abusivos, contra 75% atualmente, e o percentual médio dos reajustes questionados era menor – 81% frente aos 89% atuais (veja no gráfico abaixo).

Para Navarrete, é preciso cautela ao comparar os dados da pesquisa anterior com a atual. “Essa variação pode indicar que a ocorrência de abusividade nos reajustes diminuiu de maneira geral ou que o Judiciário tem adotado posturas mais conservadoras para reconhecer a abusividade”, diz a advogada. “Porém, considerando que o patamar médio dos reajustes questionados aumentou, a segunda hipótese é a mais provável, lamentavelmente”, completa.

BASTIDORES DA PESQUISA

“Nesta pesquisa, analisamos decisões sobre reajuste de planos coletivos dos Tribunais de Justiça (TJs) de 10 Estados brasileiros, sendo cinco deles tribunais de grande porte (São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais); dois de médio porte (Bahia e Distrito Federal); e três de pequeno porte (Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Alagoas), além de ações julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a instância que harmoniza o entendimento a ser seguido pelos tribunais do País.

A partir desse recorte, selecionamos aleatoriamente 10 decisões sobre o tema no site de cada TJ, proferidas entre 2013 e 2017, com exceção do TJ-SP, que teve 15 decisões coletadas, por ter um dos maiores volumes processuais do Brasil. Já o STJ teve todas as decisões relativas ao tema consideradas, pois elas têm caráter vinculante maior – ou seja, influenciam diretamente as decisões de instâncias inferiores.

Assim, chegamos a um total de 113 decisões, das quais foi extraído o dado sobre o percentual médio de reajuste questionado pelos consumidores. Já em relação ao índice de suspensão ou manutenção dos aumentos, excluímos 15 decisões do STJ por não analisarem o mérito da ação. Assim, para essa avaliação, restaram 98 casos”.

Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora de saúde do Idec

Quanto é abusivo?

O levantamento também mostra que, em média, os reajustes contestados em juízo são de 89%. Quando destrinchados individualmente, os números saltam ainda mais aos olhos: nenhum aumento contestado foi menor do que 11%, e o maior deles chegou a inacreditáveis 2.334%.

A pesquisa detectou outra tendência importante sobre o percentual de reajustes: quando o índice fixado pela operadora é de 30% ou mais, as chances de a Justiça derrubá-lo são maiores. “Entre os casos que questionam reajustes de até 29,9%, o juiz anula o aumento em apenas 43,5% dos casos”, aponta a pesquisadora do Idec.

Assim, para ela, esse patamar pode servir como um sinal de alerta para o usuário sobre o que vem sendo considerado abusivo pela Justiça. “Isso torna cada consumidor – e não apenas a ANS – um fiscal das práticas das operadoras. Saber esses dados pode ser um estímulo para quem foi alvo de aumentos exagerados”, declara Navarrete.

A partir dessa informação, explica a advogada, o consumidor tem condições de decidir de forma mais qualificada se vale a pena resolver a questão judicialmente ou mudar de plano de saúde. Veja no quadro da página 20 o que fazer diante de um reajuste abusivo.


CAIXA PRETA

Apesar de a ANS ter sido criada para regular todo o mercado de saúde privada, o que esse órgão faz, na prática, é regrar apenas o reajuste dos planos de saúde individuais (contratados diretamente por pessoa física), que atualmente representam apenas 19% do mercado e quase não são mais comercializados pelas operadoras. E, mesmo isso, a ANS faz de forma frouxa: há vários anos, os aumentos autorizados têm ficado muito acima da inflação, comprometendo a capacidade de pagamento do consumidor no médio prazo.
 
Contudo, a situação mais grave é a dos planos coletivos, que são o grosso do mercado – mais de 80%. Sem o controle da ANS, as operadoras aplicam reajustes exorbitantes a esses contratos, como evidenciado pela pesquisa. Mas como as empresas chegam a números tão altos? Os especialistas ouvidos pelo Idec concordam que a metodologia usada pelas operadoras é uma verdadeira caixa preta, dentro da qual há liberdade demais para as empresas.
 
Nos planos coletivos, existem dois tipos de reajuste permitidos, mas não regulados pela ANS: o anual – que visa repor a inflação do período – e o reajuste por sinistralidade, que é aplicado quando há uso do plano pelos consumidores acima do previsto pela operadora para o período.
 
No entanto, o aumento anual determinado pelas operadoras, que, por definição, deveria apenas repor a inflação, passa longe de seu indicador oficial, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Isso ocorre porque, dentre as referências utilizadas pelas empresas para calcular o reajuste dos planos de saúde, não está o IPCA comum, mas o chamado IPCA-Saúde, indicador específico de uma cesta de produtos e serviços da área médica – como internação, remédios, consultas e o próprio plano de saúde, entre outros.
 
O problema é que, conforme alerta o economista Carlos Ocké, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), existe, no mínimo, um problema metodológico nesse cálculo: o reajuste dos planos de saúde também compõe esse índice e, como os aumentos aplicados pelas operadoras já são abusivos, eles acabam inflacionando, de antemão, o IPCA-Saúde. Ocké explica que, para ser correto, o cálculo deveria excluir previamente o peso dos planos de saúde do indicador para, somente então, ser aplicado ao reajuste anual.
 
Outra referência usada pelas empresas para justificar as constantes elevações acima da inflação é a chamada variação dos custos médico-hospitalares (VCMH). “Essa variação é sempre maior do que a inflação, em tese, por causa da obrigação alegada pelas operadoras de incorporar tecnologias no sistema de saúde”, informa Navarrete. No entanto, Ocké alerta que a arbitrariedade nesse cálculo é tamanha que as operadoras se permitem considerar a elevação não dos custos com procedimentos, internações, consultas etc., mas sim dos gastos com esses itens, isto é, da remuneração paga aos médicos, hospitais e laboratórios – que é sempre mais alta porque inclui a margem de lucro dos prestadores. Na prática, isso significa repassar o risco de aumento da utilização do plano de saúde para o consumidor.
 

Sem transparência

Apesar de o reajuste por sinistralidade ser autorizado pela ANS, o Idec o considera abusivo. Navarrete explica que a forma como esse aumento é calculado e aplicado às mensalidades é muito pouco clara e transparente, o que concede ainda mais liberdade às operadoras. “Essa liberdade pode significar, no limite, alteração unilateral do preço, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, critica a pesquisadora. Não à toa, grande parte das decisões judiciais analisadas pela pesquisa derrubou os reajustes com base na falta de transparência das operadoras, tanto em relação à clareza das cláusulas contratuais quanto para comprovação da sinistralidade (o uso “excessivo” do plano).
 
O vice-presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), José Sestelo, acrescenta que as planilhas das empresas envolvidas na prestação de serviços médicos nem sempre estão acessíveis para análise, o que gera muita nebulosidade. Para ele, que também é pesquisador de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), outro complicador é o alto nível de subjetividade de alguns itens, como o valor de um honorário médico especializado.
 
Sestelo diz que, na prática, o que se tem é uma metodologia que atribui às empresas a prerrogativa de estabelecer preços. “Como a questão dos custos é nebulosa, inclusive para a ANS, parte-se do pressuposto de que [só] as empresas entendem do assunto e estão aptas a estabelecer as referências [de reajuste]”, opina.
 

Revisão da metodologia

Em maio, a ANS divulgou o teto de reajuste para os planos individuais de 2017 e, mais uma vez, o percentual autorizado, de 13,55%, foi bem maior do que a inflação do período, medida em 4,08%. Após o anúncio, o Idec enviou uma carta à agência solicitando a revisão das regras de reajuste em geral: a metodologia de cálculo dos individuais, a regulação dos aumentos nos planos coletivos, além dos reajustes por faixa etária e sinistralidade.
 
Em resposta oficial, a ANS informou que um comitê interno havia sido criado para debater o assunto. Questionada pela reportagem sobre os pontos debatidos até agora pelo comitê, a agência informou, em nota, apenas que “o aprimoramento da metodologia do reajuste é um tema previsto no planejamento para 2017” e que vem realizando “atividades com a finalidade de discutir melhorias regulatórias”.
 
O professor Scheffer, da USP, diz não esperar “grande coisa” desse comitê, na atual conjuntura. “A ANS está capturada por interesses políticos e atua em desfavor do consumidor. A atuação dela limita-se a fazer o equilíbrio financeiro das empresas. A agência deveria atentar-se ao que dizem os estudos de instituições como o Idec, os segurados que estão sendo lesados, a sociedade e o Judiciário”, analisa.
 

Risco de retrocessos

A despeito da necessidade de reforçar as regras para reajuste dos planos de saúde, avança no Congresso uma proposta em sentido contrário. Uma comissão especial criada na Câmara dos Deputados avalia uma reforma da Lei de Planos de Saúde (Lei no 9.056/1998) que pode afrouxar ainda mais a legislação do setor. Uma das alterações propostas é desregular até mesmo os reajustes dos planos individuais.
 
De acordo com o economista do Ipea, se isso acontecer, uma massa de usuários será expulsa dos planos individuais por incapacidade de pagamento. “A diminuição da regulação, que hoje já é precária, vai significar, na prática, uma apropriação indébita da poupança de famílias que hoje têm planos de saúde”, analisa Ocké.
 
Outra mudança pretendida pelo setor de planos de saúde e discutida pelos deputados é deixar de usar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) como referência jurídica na disputa judicial entre operadoras e usuários. Ocké observa que é fácil entender o interesse das operadoras nisso quando se analisam os resultados da pesquisa do Idec, que mostram amplo percentual de ganho de causa aos consumidores atualmente, justamente porque se baseiam no CDC.
 

REAJUSTE ABUSIVO: O QUE FAZER?

 REAJUSTE ABUSIVO: O QUE FAZER?
1 O primeiro passo é ler o contrato com atenção e conferir se as cláusulas relativas ao reajuste anual são claras e delimitam o índice a ser aplicado. Em caso negativo, o consumidor pode questionar a operadora ou reclamar à ANS.
 
2 Se as regras estiverem claras, o consumidor pode pedir informações que comprovem as razões de um aumento tão alto. A operadora deve fornecer a justificativa em linguagem clara e acessível. Se isso não ocorrer, é possível entrar na Justiça para rever o reajuste.
 
3 De acordo com a pesquisa, os reajustes de planos coletivos questionados judicialmente são superio-
res a 11%. No entanto, aumentos a partir de 30% têm mais chance de serem barrados.
 
4 Ao ingressar com a ação, é possível pedir a suspensão imediata (via liminar) do pagamento da mensalidade reajustada, com a substituição pelo teto de aumento definido pela ANS para planos individuais ou outro índice, como o IPCA.
 
5 Atenção: em caso de liminar para suspender o pagamento, há risco de o Judiciário mandar o consumidor devolver o que deixou de pagar à operadora, se ele entender, posteriormente, que o reajuste é devido. Se não quiser arriscar, o consumidor pode fazer o pagamento integral e pedir a devolução do que foi pago a mais.

MIGALHAS | Planos de saúde usam Congresso para subverter lei

MIGALHAS | Planos de saúde usam Congresso para subverter lei

Ana Paula Souza Cury

O cenário é desolador: custos integralmente repassados aos consumidores para manter a remuneração de acionistas, campanha pública contra a utilização do acesso ao Judiciário recém garantido aos brasileiros, e agora utilização do Congresso para garantir o status quo.

Resultado de imagem para migalhas 

Leia mais... Leia aqui.

Boa leitura!

ANS tornará mais fácil a troca de planos de saúde

Publicado em Economia

Correio Braziliense | BLOG do Vicente

ANDRESSA PAULINO


Diante dos péssimos serviços prestados pelos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai atualizar a norma que estabelece as regras para que os beneficiários possam trocar de convênio sem cumprir novo período de carência. O tema está sendo colocado em consulta pública a partir desta quinta-feira, 3. Com as mudanças, a ANS busca oferecer ao consumidor maior mobilidade no mercado, aumentando as possibilidades de escolha do plano de saúde, além de incentivar a concorrência no setor.

Uma das principais alterações propostas é o fim da chamada “janela”, período em que o beneficiário tem para fazer a portabilidade. Hoje, é preciso esperar 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato para a troca. Na opinião da ANS, esse critério impede que as pessoas que não estão sendo adequadamente assistidos pela operadora deixem imediatamente o plano. Com a nova regra, a troca de plano poderá ser feita a qualquer tempo após o cumprimento do prazo de permanência.

A ANS está propondo também portabilidade mais fácil para beneficiários de planos coletivos empresariais, modalidade que contempla, atualmente, 66,4% dos beneficiários de planos médico-hospitalares, ou seja, cerca de 31,5 milhões de pessoas. Pelas normas em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem trocar de convênios.

“Essa proposta de normativa vem sendo construída a partir de diversas reuniões realizadas pela ANS no âmbito do Comitê de Regulação da Estrutura de Produtos, que reúne representantes de operadoras, prestadores e órgãos de defesa do consumidor. Ela foi aprimorada levando-se em conta principalmente as necessidades dos beneficiários de planos de saúde e representa um importante avanço no processo regulatório, garantindo mais qualidade para o setor”, avalia Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro) da ANS.

Outra importante medida prevista é a substituição da compatibilidade por tipo de cobertura pela exigência de carências para as coberturas não previstas. “A compatibilidade por tipo de cobertura restringe o acesso de muitos beneficiários que não encontram planos compatíveis nesse critério, pois há uma grande concentração de planos classificados em internação com obstetrícia e pouca oferta de planos de internação sem obstetrícia ou sem internação. Já o fim da janela permite que o beneficiário possa escolher, a qualquer tempo, o plano em função da qualidade, o que aumenta a concorrência”, explica a diretora.

A portabilidade de carências foi instituída pela Resolução Normativa nº 186/2009. Inicialmente, era permitida apenas para beneficiários de planos de contratação individual ou familiar. Posteriormente, com a publicação da RN nº 252/2011, o benefício foi estendido também aos beneficiários de planos coletivos por adesão e criou-se a portabilidade especial de carências para situações especiais, em que a mudança de plano ou de operadora é ocasionada por motivos alheios à vontade do beneficiário.

Idec pede revisão da metodologia de reajuste de plano de saúde individual

Planos de Saúde 31 Mai 2017

Idec pede revisão da metodologia de reajuste de plano de saúde individual

ANS autorizou aumento anual de até 13,55% em 2017, índice quase um terço superior à inflação do período. Nos últimos 10 anos, diferença em relação à inflação atinge 158%

Na tarde de ontem (30), o Idec enviou uma carta à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitando revisão da metodologia de cálculo de reajuste anual dos planos de saúde individuais - contratados diretamente por pessoa física. 
 
A ANS autorizou, na semana passada, que os planos de saúde individuais aumentem o valor das mensalidades em até 13,55% no período de maio de 2017 a abril de 2018. 
 
O índice de reajuste autorizado este ano é levemente inferior ao do ano passado, fixado em 13,57%, o maior dos últimos 10 anos. Porém, mais uma vez, o aumento liberado pela agência se distancia muito da inflação oficial do mesmo período, apurada em 9,56% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede o custo de vida da população. 
 
A discrepância em relação à inflação, que chega a quase um terço em 2017, já ocorre há vários anos, pesando significativamente no bolso do consumidor que mantém um plano de saúde individual. 
 
Levando isso em conta, o Idec pediu que a ANS crie um grupo de trabalho para revisar a metodologia de cálculo de reajuste dos contratos individuais. “O objetivo é que esse grupo reveja também os critérios para aumento por faixa etária, além de fixar um teto para planos os coletivos, que hoje não são regulados”, explica Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora do Idec. 
 
Fórmula inadequada
 
O desequilíbrio dos reajustes de planos de saúde em relação ao custo de vida do consumidor fica ainda mais evidente quando se compara os índices dos últimos 10 anos: enquanto o IPCA acumulado entre 2007 e 2017 fica em 97,19%, os aumentos autorizados aos planos de saúde atingem 158,66% no mesmo período - uma diferença de 61,74 pontos percentuais.
 
O que explica esse desequilíbrio é o fato de a ANS calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais levando em conta a média de reajustes do mercado de planos coletivos com mais de 30 beneficiários, que não são controlados pela agência. 
 
O Idec considera essa fórmula inadequada e pouco transparente, pois os reajustes dos planos coletivos são impostos pelas próprias operadoras e geralmente não refletem os custos reais do setor. Em 2014, o Instituto lançou uma pesquisa que já evidenciava os problemas dessa distorção.
 
“A média de preços do mercado de planos coletivos engloba fatores que, distorcidamente, passam a influenciar no cálculo do teto dos planos individuais. Em realidade, a ANS usa para regular uma parcela do setor os parâmetros da parte não regulada”, critica a advogada do Idec.
 
Fonte: Idec.

Para Idec, nova lei de planos de saúde é preocupante

Planos de Saúde | 22 Jun 2017

Para Idec, nova lei de planos de saúde é preocupante


Proposta tramita em caráter de urgência na Câmara e deixa de abordar temas importantes para o consumidor; Planos acessíveis tornam-se foco do projeto
O Idec participou, na última terça-feira (20), de uma audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a criação de uma nova lei de planos de saúde. A proposta, que tramita em caráter de urgência na casa, agrupa 140 projetos que sugerem alterações à Lei 9.65690, responsável por controlar o setor.
 
De acordo com o relator da proposta, a comissão deve apresentar um parecer dentro de um mês. O Idec considera o projeto de lei (PL) preocupante, tanto pela emergência para a discussão, quanto pela alteração do objetivo da matéria.
 
“É impossível tratar de um assunto tão complexo sobre o setor em tão pouco tempo. Além disso, essa discussão está acontecendo muito mais para se admitir planos de saúde mais baratos, e sem as garantias mínimas estabelecidas na lei, do que por qualquer outra razão”, afirma Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora do Instituto.
 
Alguns deputados também mostraram-se preocupados com a proposta. Jorge Solla, por exemplo, enfatizou que o caminho não pode ser desconstitucionalizar a saúde, mas sim criar políticas públicas para garantir que esse direito seja cumprido.
 
Mudança de foco
 
A discussão a respeito dos planos de saúde acessíveis deixou de ser um assunto apenas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e passou a ser debatido também no legislativo.
 
O representante da Federação Nacional de Planos de Saúde (FenaSaúde), presente na audiência, afirmou que o serviço mais barato seria uma saída para a redução dos custos do setor.
 
O Idec há meses critica a proposta. Para o Instituto, as alterações na lei de planos de saúde que promovam a redução dos parâmetros mínimos da oferta de serviços e diminuam a competência da agência são um retrocesso para o setor.
 
Diminuindo os problemas dos consumidores
 
O Idec acredita que uma eventual alteração na lei de planos de saúde deve incluir os problemas enfrentados pelo consumidor, sendo o principal a negativa de cobertura.
 
Outro assunto que merece atenção é a respeito do descredenciamento de profissionais e estabelecimentos durante a vigência do contrato do usuário. De acordo com Navarrete, é necessário garantir a flexibilização das regras de portabilidade, facilitando ao consumidor portar sua carência para um plano que melhor atenda às suas necessidades.
 
Além disso, para o Idec, o projeto deve criar normas que deixem as condições dos planos individuais e coletivos iguais. “Existem diferenças nas regras sobre rescisão unilateral e reajustes que fazem com que os consumidores fujam para o setor menos regulado, que é o de contatos coletivos, fazendo com que os planos individuais se esvaziem”, aponta a pesquisadora.
 
Fonte: Idec.

Posts Mais Visitados