Correio Braziliense | BLOG do Vicente
ANDRESSA PAULINO
Diante dos péssimos serviços prestados pelos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai atualizar a norma que estabelece as regras para que os beneficiários possam trocar de convênio sem cumprir novo período de carência. O tema está sendo colocado em consulta pública a partir desta quinta-feira, 3. Com as mudanças, a ANS busca oferecer ao consumidor maior mobilidade no mercado, aumentando as possibilidades de escolha do plano de saúde, além de incentivar a concorrência no setor.
Uma das principais alterações propostas é o fim da chamada “janela”,
período em que o beneficiário tem para fazer a portabilidade. Hoje, é
preciso esperar 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de
aniversário do contrato para a troca. Na opinião da ANS, esse critério
impede que as pessoas que não estão sendo adequadamente assistidos pela
operadora deixem imediatamente o plano. Com a nova regra, a troca de
plano poderá ser feita a qualquer tempo após o cumprimento do prazo de
permanência.
A ANS está propondo também portabilidade mais fácil para
beneficiários de planos coletivos empresariais, modalidade que
contempla, atualmente, 66,4% dos beneficiários de planos
médico-hospitalares, ou seja, cerca de 31,5 milhões de pessoas. Pelas
normas em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou
familiares e coletivos por adesão podem trocar de convênios.
“Essa proposta de normativa vem sendo construída a partir de diversas
reuniões realizadas pela ANS no âmbito do Comitê de Regulação da
Estrutura de Produtos, que reúne representantes de operadoras,
prestadores e órgãos de defesa do consumidor. Ela foi aprimorada
levando-se em conta principalmente as necessidades dos beneficiários de
planos de saúde e representa um importante avanço no processo
regulatório, garantindo mais qualidade para o setor”, avalia Karla
Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro) da ANS.
Outra importante medida prevista é a substituição da compatibilidade
por tipo de cobertura pela exigência de carências para as coberturas não
previstas. “A compatibilidade por tipo de cobertura restringe o acesso
de muitos beneficiários que não encontram planos compatíveis nesse
critério, pois há uma grande concentração de planos classificados em
internação com obstetrícia e pouca oferta de planos de internação sem
obstetrícia ou sem internação. Já o fim da janela permite que o
beneficiário possa escolher, a qualquer tempo, o plano em função da
qualidade, o que aumenta a concorrência”, explica a diretora.
A portabilidade de carências foi instituída pela Resolução Normativa
nº 186/2009. Inicialmente, era permitida apenas para beneficiários de
planos de contratação individual ou familiar. Posteriormente, com a
publicação da RN nº 252/2011, o benefício foi estendido também aos
beneficiários de planos coletivos por adesão e criou-se a portabilidade
especial de carências para situações especiais, em que a mudança de
plano ou de operadora é ocasionada por motivos alheios à vontade do
beneficiário.
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