07/08/2017
É possível relativizar a disposição condominial que veda, de forma
absoluta, a manutenção de animais domésticos em suas dependências. Com
este entendimento, a 4ª Turma Cível do TJDFT modificou sentença de 1ª
instância, que havia negado o direito de permanência de animal de
estimação no condomínio réu. A decisão foi unânime.
Nota Nossa: Realmente, se um Shih Tzu for uma ameaça aos moradores do prédio, então não sei o que não seria. Cães pequenos não incomodam ninguém. Podem latir um pouco, mas nada grave. Se tomam banho, não fedem e não perturbam a ordem do condomínio com odor ruim. Um pequeno é diferente de 18 pequenos ou 3 grandes. Sim, porque também há vizinhos com cachorros de grande porte e que não incomodam ninguém no prédio. Enfim, um cão amigo é uma excelente companhia para crianças, jovens e idosos. Deixa eles...
Nenhum comentário:
Postar um comentário