TJDFT | Turma decide que proibição de animais em condomínio deve ser relativizada

Clipping AASP

07/08/2017

É possível relativizar a disposição condominial que veda, de forma absoluta, a manutenção de animais domésticos em suas dependências. Com este entendimento, a 4ª Turma Cível do TJDFT modificou sentença de 1ª instância, que havia negado o direito de permanência de animal de estimação no condomínio réu. A decisão foi unânime. 

Nota Nossa: Realmente, se um Shih Tzu for uma ameaça aos moradores do prédio, então não sei o que não seria. Cães pequenos não incomodam ninguém. Podem latir um pouco, mas nada grave. Se tomam banho, não fedem e não perturbam a ordem do condomínio com odor ruim. Um pequeno é diferente de 18 pequenos ou 3 grandes. Sim, porque também há vizinhos com cachorros de grande porte e que não incomodam ninguém no prédio. Enfim, um cão amigo é uma excelente companhia para crianças, jovens e idosos. Deixa eles...

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