CONCURSOS PÚBLICOS
14.08.2017
Por Prof. Paulo Peixoto (Facebook)
Boa leitur@!
"Caros amigos,
Atendendo a pedidos, vamos para uma importante dica de jurisprudência envolvendo concursos públicos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente entendeu que o grave
erro no enunciado em prova dissertativa de concurso público, quando
reconhecido pela própria banca examinadora configura flagrante
ilegalidade que implica na nulidade da questão (RMS 49.896-RS, Rel. Min.
Og Fernandes, por unanimidade, julgado em 20/4/2017, DJe 2/5/2017).
Além disso, a motivação do ato de avaliação da resposta do candidato,
constante do espelho de prova, deve ser apresentado anteriormente ou
concomitante à divulgação do resultado, sob pena de nulidade. Caso
contrário, poder-se-ia forjar as justificativas das respostas.
Vale lembrar que, em regra, em concursos públicos, nos termos da
jurisprudência do STF, o Judiciário não pode reexaminar o conteúdo das
questões e os critérios de correção, salvo se houver ilegalidade ou
inconstitucionalidade no tocante à avaliação das respostas dadas pelo
candidato e as notas atribuídas (vide RE 632853).
No caso
concreto, o STJ acabou por anular questão de concurso público para
Assessor do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por entender que
uma das questões continha informação totalmente equivocada que
influenciava na resposta correta a ser dada.
Enfim, trata-se de
questão bastante complicada envolvendo concursos, pois muitas pessoas
passam anos se dedicando para enfrentarem questões mal formuladas,
devendo sempre a banca atuar com transparência e na correta avaliação
dos examinandos.
Abraço"
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