JURISPRUDÊNCIA | CONCURSOS PÚBLICOS

CONCURSOS PÚBLICOS
14.08.2017

  
Boa leitur@!

"Caros amigos,

Atendendo a pedidos, vamos para uma importante dica de jurisprudência envolvendo concursos públicos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente entendeu que o grave erro no enunciado em prova dissertativa de concurso público, quando reconhecido pela própria banca examinadora configura flagrante ilegalidade que implica na nulidade da questão (RMS 49.896-RS, Rel. Min. Og Fernandes, por unanimidade, julgado em 20/4/2017, DJe 2/5/2017).

Além disso, a motivação do ato de avaliação da resposta do candidato, constante do espelho de prova, deve ser apresentado anteriormente ou concomitante à divulgação do resultado, sob pena de nulidade. Caso contrário, poder-se-ia forjar as justificativas das respostas.

Vale lembrar que, em regra, em concursos públicos, nos termos da jurisprudência do STF, o Judiciário não pode reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção, salvo se houver ilegalidade ou inconstitucionalidade no tocante à avaliação das respostas dadas pelo candidato e as notas atribuídas (vide RE 632853).

No caso concreto, o STJ acabou por anular questão de concurso público para Assessor do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por entender que uma das questões continha informação totalmente equivocada que influenciava na resposta correta a ser dada.

Enfim, trata-se de questão bastante complicada envolvendo concursos, pois muitas pessoas passam anos se dedicando para enfrentarem questões mal formuladas, devendo sempre a banca atuar com transparência e na correta avaliação dos examinandos.

Abraço"

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