G1 | O que é 'estupro virtual'? Especialistas explicam
Por Helton Simões Gomes, G1
Homem foi preso no Piauí ao criar conta falsa para chantagear a ex-namorada; ele pedia fotos íntimas para não divulgar 'nudes' antigos.
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"Com a mudança da lei em 2009, o crime de estupro, artigo 213 do Código Penal, passou a ser possível de ser configurado também na modalidade de "estupro virtual" onde a vítima é constrangida (forçada mediante ameaça ou chantagem) a praticar ato libidinoso consigo ou outra pessoa expondo-se através de meios digitais (webcan, skype, mídia social, WhatsApp). As principais testemunhas deste crime viraram as máquinas e a prova fundamental da sua prática são as evidências que demonstram constrangimento (que o ato tenha sido contrário a vontade da vítima) ou seja, que não havia consentimento e que havia medo de retaliação com manipulação psicológica por parte do agressor (que age de forma remota, a distância, covardemente atrás de uma tela digital). Por isso, deve-se ter mais cuidado inclusive em participar de jogos de sedução e fantasias através da web, para que não termine em denúncia de estupro virtual, quem participa deve sempre buscar documentar o consentimento dos envolvidos."
Fonte: Patrícia Peck (LinkedIn)
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