O Serviço de Valor Agregado é uma taxa cobrada na sua conta de telefone pós-pago. Conheça esse "detalhe" que anda preocupando o IDEC
Um “certo valor” incluído na conta do celular, e que muitas vezes passa despercebido pelo cliente, entrou em rota de colisão com o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor): é o chamado Serviço de Valor Agregado ou apenas SVA. Você sabe o que é isso?
A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) define como SVA toda e
qualquer prestação de serviço que auxilie as atividades de
telecomunicações. Por exemplo, o SVA mais conhecido é o próprio serviço
de conexão à internet, que é prestado pelos provedores. Além do acesso à
internet, os provedores também fornecem as contas de e-mail, o
armazenamento de dados na nuvem, entre outros aplicativos.
Em outras palavras, o SVA não é um serviço de telecomunicação
propriamente dito. Por esse motivo, o SVA não está sujeito às
regulamentações e fiscalizações da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel).
Cobrança abusiva
Durante o III Seminário de Direito do Consumidor da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, em um debate sobre os problemas da
telefonia móvel no País, o assunto foi colocado em discussão pelo
advogado e pesquisador da entidade, Rafael Zanatta. Segundo nota do
IDEC, a cobrança abusiva é o principal problema da telefonia móvel no
Brasil. Entre elas, segundo a entidade, está aumentando o número de
queixas relacionadas a Serviços de Valor Adicionados de produtos
oferecidos pelas operadoras, tais como horóscopo, jogos e outros.
De acordo com o IDEC, a venda de SVAs representa parte expressiva da
receita das empresas de telefonia móvel: só em 2015, a indústria
arrecadou pelo menos R$ 2,5 bilhões.
“10% das reclamações registradas na Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) em 2016 foram relacionadas a cobrança de
serviços desconhecidos. Além disso, os SVAs têm valor baixo, custam de
R$ 5 a R$ 10. Por isso, muitos consumidores podem não contestar sua
cobrança”, acredita Zanatta.
Da próxima vez, fique de olho nesse “pequeno” detalhe na sua conta telefonônica.
Fonte: Consumidor Moderno.
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