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Boa leitura!
Nota Nossa: O direito à saúde é protegido tanto no plano legislativo internacional, como nacional. Constituição da OMS (Organização Mundial da Saúde) protege o bem-estar físico e psíquico dos pacientes. Nossa Constituição traz a proteção do direito como dever do Estado. Vale dizer, no entanto, que essa proteção não deve ser de responsabilidade exclusiva do ente estatal. A sociedade, a família e os amigos devem cooperar na busca da concretização do direito, sem prejuízo da atuação das organizações civis e de entes religiosos (para obras sociais). Assim, é legítimo o pedido de familiares do ator para a obtenção de equipamento médico para tratamento.
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