VIDA SAUDÁVEL | Direito à Saúde e Indústria Farmacêutica em Juízo

O direito à saúde é um direito humano fundamental social. Devido a sua importância, um direito inerente ao ser humano e à vida em sociedade, deve ser resguardado e sempre ter buscada sua concretização para o bem de todos.
 
O direito à saúde encontra proteção no âmbito internacional, na Organização Mundial da Saúde (OMS). O direito à saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196, Constituição Brasileira). O direito à saúde tem tríplice dimensão: 1) social; 2) subjetiva; e 3) desenvolvimentista (v. Suely Dallari e Vidal Serrano). Assim, deve ser protegido para o bem do povo; para a esfera do indivíduo; e para o desenvolvimento do País; respectivamente. Com razão, o direito em pauta encontra ampla proteção jurídica, buscando, em última instância, justamente, a proteção da população e do sujeito, ambas no prisma da dignidade humana (social) e dignidade da pessoa humana (indivíduo).

Além disso, o direito à saúde é universal e integral (v. Constituição Brasileira). O que significa isso? Significa dizer que deve ser prestado para todos (universal) e com disposição de todos os procedimentos e tratamentos disponíveis (integral).

Pois bem...

O direito à saúde não deve ser um direito formal. Pelo contrário, deve ser um direito material. Isto é, deve ser concretizado na realidade social e concreta do indivíduo. O aplicador do direito deve extrair da Lei a sua efetivação, lembrando da aplicabilidade imediata da norma (art. 5o. da CB) , de modo que, simplificando para o leitor, para a leitora, não precisa de outras leis para produzir efeitos, não podendo restar como promessa ou mera expectativa de direito (v. posicionamento do STF - Supremo Tribunal Federal).

Programa de Metas

Visto isso, uma das formas de se concretizar o direito à saúde é justamente pelo fornecimento de medicamentos, sem prejuízo de tratamentos médicos, políticas públicas preventivas e etc.

Como exemplo, ilustramos notícia do Portal STF | Internacional: Corte de Santiago recebe recursos de proteção e ordena outorgar cobertura de medicamentos contra doença metabólica
 
"A Corte de Apelações de Santiago recebeu recursos de proteção e ordenou ao Ministério da Saúde e ao Fundo Nacional de Saúde (Fonasa) entregar a cobertura do medicamento Vimizim a dois pacientes que sofrem da doença de Morquio. Em decisões unánimes (causas 15.477-2017 y 16.155-2017), a Décima Sala do tribunal recursal  declarou arbitrário o ato dos respondentes ao negar a cobertura de tratamento que foi requerida por Yubeli Santander Silva e Estiban Melian Millapel, financiamento que recebem outros pacientes que apresentam a mesma patologia."
 
 Ora! Vejamos...


"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, de forma unânime, determinou o prosseguimento de ação que apura supostos prejuízos causados à empresa Sandoz do Brasil Ltda. após decisão liminar que suspendeu a comercialização do medicamento Gemcit (cloridrato de gemcitabina), indicado para o tratamento de pacientes com câncer." (v. notícia - Migalhas)

Veja também o acórdão do caso, aqui.

Consulte o processo:
REsp nº 1637747 / SP, aqui.
 
Concluindo...

No caso em evidência, após a leitura até o momento, alguns pontos em perspectiva:

1) há toda a relevância e proteção do direito à saúde;
 
2) o fornecimento de medicamentos se mostra realmente necessário para a saúde pública e privada;

3) o direito à saúde não deve ser meramente declarativo, mas, sim, garantido de fato;
 
4) a falta de medicamentos no sistema de saúde traz prejuízos principalmente ao próprio indivíduo e ao povo;

5) o direito em pauta deve ser buscado a se concretizar de forma permanente e constante;

6) o direito em tela, sendo direito de todos e dever do Estado (art. 196, CB) , deve ser efetivado pela atuação conjunta do Estado e da comunidade, de modo preventivo e assistencial;

7) Diante de tudo, a liminar que suspendeu a venda de medicamentos de fato causou prejuízos à Indústria Farmacêutica, mas, em última análise, a população que dependia do medicamento para tratamento de câncer foi a maior prejudicada!

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