Modalidades de Alteração da Constituição


Por Nicholas Merlone

 Modalidades de Alteração da Constituição

A Constituição Federal de 1988 admite duas modalidades de alteração constitucional, decorrentes da atividade interpretativa:

1) Formal (reforma constitucional);

2) Informal (mutação constitucional).

1) Formal

a) Revisão constitucional (art. 3º, ADCT)

b) Emenda Constitucional (art. 60, CF/88)

Revisão constitucional (3º, ADCT), foi realizada após cinco anos da promulgação da Constituição. Não pode ser realizada novamente. Já foi efetuada em 1993. Originou Emendas Constitucionais de Revisão. Foi votada em sessão unicameral (reuniu as duas Casas do Congresso Nacional). O quórum de aprovação foi de maioria absoluta (mais da metade de todos os membros das casas).

Atualmente, o único modo formal de alterar a Constituição de 1988 é através de Emendas Constitucionais (art. 60, CF/88).

Proposta de Emenda Constitucional (PEC):

- 1/3 de deputados ou senadores; ou

- Presidente da República; ou

- + da ½ das Assembleias Legislativas, pela maioria simples de seus membros
Aprovação de Emenda Constitucional;

- 2 Casas do Congresso Nacional, em

- 2 Turnos (votada 2x, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal)

- Quórum de aprovação = 3/5

Promulgação

- Mesas da Câmara e do Senado

Três circuntâncias nas quais não se pode alterar a Constituição Federal de 1988

- Intervenção Federal (34, CF)

- Estado de Defesa (136, CF)

- Estado de Sítio (137, CF)

Se uma PEC é rejeitada, somente poderá ser apresentada novamente na próxima sessão legislativa (ano seguinte).

2) Informal

Com fundamento em Uadi Lammêgo Bulos, mutação constitucional trata-se do “processo informal de mudança da constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionais” (Constituição Federal Anotada.) Assim, muda-se o sentido sem se alterar o texto.

Fonte: JusBrasil.

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